MP regulariza apostas esportivas e prevê taxa de 18%
Senadores e deputados terão até 120 dias para analisar a medida provisória que apresenta uma nova regulamentação para a exploração de apostas esportivas de quota fixa. A MP 1.182/2023, publicada na última terça-feira (25) no Diário Oficial da União, altera a Lei 13.756, de 2018, destinada a tratar da arrecadação dessas loterias.
Pela MP, as empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda devido sobre a premiação.
O governo estabeleceu que as taxas serão distribuídas em 10% para a contribuição destinada à seguridade social, 3% ao Ministérios do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas que tiverem nomes e símbolos ligados às apostas e, por fim, 0,82% à educação básica.
A expectativa é de que o governo arrecade até R$ 2 bilhões ainda em 2024, valor que pode alcançar até R$ 12 bilhões nos demais anos.