Lula sanciona lei que permite concessão de bolsas de pesquisa a servidores públicos
Medida inclui ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público como beneficiários de bolsas de institutos federais
Medida inclui ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público como beneficiários de bolsas de institutos federais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.695/2023, que permite aos institutos federais de ensino conceder bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de outubro, e altera a Lei nº 11.892/08, que criou os institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
O texto estabelece isonomia ao conceder também aos servidores técnico-administrativos de instituições federais de ensino a possibilidade de acessar bolsas de pesquisa, assim como já ocorre com alunos, professores e pesquisadores externos ou de empresas. O Ministério da Educação vai regulamentar a medida.
Planalto