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PMM inicia REFIS/CTMac 2025 no dia 7 de julho com descontos para dívidas de trânsito

Jornal O Amapá | 04/07/2025

PMM inicia REFIS/CTMac 2025 no dia 7 de julho com descontos para dívidas de trânsito
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O programa de refinanciamento de dívidas de trânsito da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) será realizado de 7 a 11 de julho de 2025, das 9h às 14h, no auditório da Casa da Cidadania – Zona Norte. A iniciativa é voltada para pessoas físicas, empresas, taxistas e mototaxistas com multas, taxas ou diárias vencidas até 1º de março de 2025.

O objetivo da ação é facilitar a regularização de débitos por meio de parcelamentos e descontos em juros e multas, além de evitar cobranças judiciais.

Diego Vales, advogado da CTMac, explica que a segunda edição do Refis foi criada para atender a uma demanda dos contribuintes e facilitar a regularização de débitos.

“A expectativa é de que o impacto seja grande e positivo. A ação, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Amapá, surgiu a partir de pedidos feitos pelos próprios contribuintes, como taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, além de associações e cooperativas. Muitos deles tinham débitos relacionados a multas de trânsito e taxas e buscavam meios para se regularizar”, disse Vales.


Diego Vales, advogado e assessor jurídico da CTMac | Foto: Fernando Tavares/PMM

O que está incluído no REFIS/CTMac 2025?

O programa abrange:

Multas de trânsito aplicadas até 1º de março de 2025

Diárias de permanência e taxas relacionadas ao veículo

Dívidas inscritas ou não na dívida ativa

Débitos ajuizados ou já parcelados anteriormente

Documentos necessários:

Para o proprietário do veículo: documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF, documento do veículo (CRLV ou CRV) e comprovante de endereço atualizado.

Para o procurador: RG e CPF, procuração com firma reconhecida em cartório e documentos do veículo e do proprietário.

Como será o pagamento?

Multas de trânsito:

Parcelamento em até 10 vezes via cartão de crédito ou boleto bancário.

Valor mínimo por parcela:

R$ 100,00 para pessoa física

R$ 300,00 para pessoa jurídica

Diárias e taxas:

Pagamento à vista com:

100% de desconto em juros e multa

10% de desconto no valor principal corrigido

Condições especiais para taxistas e mototaxistas

Profissionais do transporte público coletivo contam com regime especial: Parcelamento em até 08 (oito) vezes, 50% de desconto em juros e multas.

Por Fernando Tavares