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Cidades e localidades: emissão da Carteira de Identidade

Jornal O Amapá | 11/03/2026

Cidades e localidades: emissão da Carteira de Identidade
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina prazos máximos para emissão da Carteira de Identidade, conforme a localidade. O texto altera a Lei da Carteira de Identidade, em que o número único de registro é o CPF.

Em geral, o limite será de 30 dias a partir da solicitação ou do agendamento pelo interessado. Em cidades com até 50 mil habitantes, a entrega ocorrerá em até 45 dias. Nas localidades isoladas geograficamente, o prazo será de até 60 dias.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), para o Projeto de Lei 673/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). O relator ajustou o prazo previsto na proposta original. “O prazo de 30 dias é materialmente inexequível no contexto amazônico”, disse Ulysses.

A mudança na legislação deverá facilitar a emissão do documento, permitindo o acesso da população a serviços públicos e benefícios da assistência social.

A legislação sobre identidade passou por mudanças significativas, focando na unificação através do CPF e na modernização (Carteira de Identidade Nacional - CIN), regulada pelo Decreto 10.977/2022. A nova identidade utiliza o CPF como número único, reduzindo fraudes. A Lei 7.116/1983 assegura validade nacional, enquanto o Dia Nacional da Identidade Civil (16 de setembro) reforça o acesso à cidadania. 

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Texto: Agência Câmara de Notícias / Foto: Divulgação